Os Jornalistas são essenciais nas divulgações especializadas e oficiais
sobre a
pandemia de Coronavírus (COVID-19) desde a confirmação do primeiro caso
da doença no Brasil. A Federação Nacional
dos Jornalistas (FENAJ) disponibiliza, abaixo, uma série de procedimentos e os
dados de direcionamento aos sindicatos nos Estados, para consulta dos
profissionais jornalistas e de outras entidades sindicais, para que possam
também utilizar dessas informações e ampliar a visibilização.
As recomendações às redações incluem:
– O afastamento imediato de jornalistas que apresentem sintomas
respiratórios compatíveis com a doença, tenha chegado de viagem ao exterior ou
tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o
Covid-19 e para que providencie acesso ao teste;
– Implantação imediata de teletrabalho (home office) para
profissionais com 60 anos ou mais, gestantes, jornalistas com doenças crônicas
e deficiência imunológica, jornalistas que não tenham com quem deixar os filhos
menores ou que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de
vulnerabilidade à doença;
– Readequação do trabalho jornalístico, com a realização de
teletrabalho no maior número de atividades e funções possíveis;
– Que as viagens e entrevistas presenciais sejam realizadas
somente se estritamente necessárias ou essenciais;
– Extensão dos procedimentos e garantias a trabalhadores que
atuem como terceirizados ou pessoa jurídica;
– A maioria das funções sejam exercidas de maneira remota, com
subsídio de equipamentos e custeamento de internet e energia elétrica pelas
empresas;
– Para quem permanecer nas redações, que seja disponibilizado
álcool gel, considerando, ainda, rodízio de jornada e redução na quantidade de
trabalhadores em 50%;
– Restrição de circulação nas ilhas de edição em até duas
pessoas;
– Liberação do ponto eletrônico;
– Não-compartilhamento de equipamentos como mouse, teclado e
computadores e que esses equipamentos estejam identificados de acordo com seus
usuários;
– Equipamentos de proteção individual, inclusive máscaras, para
cobertura em áreas de risco;
– Dispensa de atividades profissionais para quem apresentar
sintomas de viroses diversas; evitar entrevistas presenciais;
– Isolamento de profissionais que retornam de viagens
internacionais;
– Disponibilização de vacinas e custeio de tratamento pelas
empresas para profissionais sem plano de saúde;
– Garantia que as equipes de reportagem não contactem e nem
sejam expostas a pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19;
– Reconhecer e negociar com o Sindicato para identificar ameaças
à saúde, direitos e bem-estar dos jornalistas e desenvolver e implementar
respostas nos locais de trabalho;
– Proteger os salários e o pagamento integral (e em dia) de
todos os trabalhadores das empresas jornalísticas;
– Seguir os planos de contingência recomendados pelas
autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no
trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as
pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de
trabalhos a distância;
– Disponibilizar transporte aos funcionários evitando
transmissão nos transportes coletivos superlotados e ambiente exponencial de
transmissão;
– Criação de “Comitê de prevenção ao Coronavírus” nas empresas,
com participação de representação dos trabalhadores;
– Redução de jornada para as equipes de limpeza e orientação
para que intensifiquem a assepsia no local de trabalho (com a devida utilização
de EPI necessário, para ficarem protegidos de contaminação);
– Evitar reportagens in-loco em hospitais e outros locais de
possível contaminação;
– Reforçar a limpeza do ambiente e de objetos (microfone,
câmeras…) de trabalho, disponibilizando álcool em gel para devida higienização;
– Se caracterizado o nexo causal entre contaminação e exercício
profissional deverá o caso ser tratado como doença profissional e por
conseguinte o empregador deve arcar com todos os custos;
– Itens de maquiagem devem ser separados para uso pessoal de
cada apresentador ou repórter. Nada deverá ser compartilhado. Maquiadores devem
usar máscara de procedimento e luvas durante sua atividade;
– Em caso de atividades corporativas imprescindíveis que
precisem de acompanhamento dos assessorados, seguir as recomendações das
autoridades sanitárias;
– Reuniões e apresentações devem acontecer por videoconferência,
evitando contatos;
– Envolver os jornalistas nos processos de identificação e
prevenção ao Covid-19 nos locais de trabalho;
– Suspensão imediata de coletivas de imprensa feitas
presencialmente, optando, assim, pelo repasse de informações à distância, por
meio de notas, e-mails, ou mesmo, através da realização de teleconferências;
– Adotar ainda, no caso de trabalhadores jornalistas de
emissoras de rádio e TV, que atuam em estúdios e/ou salas de transmissão
(geralmente, fechadas, arejadas com o uso de ar condicionado e mediante baixas
temperaturas), as medidas que sejam necessárias para possibilitar a salubridade
com relação ao compartilhamento de conjuntos de head set(fones com microfones
acoplados), microfones, pontos eletrônicos e afins – uma vez que os mesmos
podem servir de veículo para a transmissão do coronavírus, sendo indicada a
aquisição de protetores descartáveis para as superfícies dos head sets e a
higienização frequente dos microfones e demais dispositivos utilizados nestes
ambientes;
– Adotar políticas claras e flexíveis de licença médica e
afastamento do trabalho para assegurar que os trabalhadores diagnosticados com
coronavírus ou outras enfermidades do trato respiratório possam dispor dos
meios necessários para a recuperação, evitando o risco para terceiros de
contágio pelo coronavírus;
– Rigorosa observação às orientações do Ministério da Saúde e
órgãos competentes.
Fonte: Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
0 Comentários