Prazo da prestação de contas pelos contemplados da Lei Aldir Blanc encerra dia 30 de abril

 


Os contemplados do auxílio emergencial  da cultura via "Lei Aldir Blanc"  do Inciso (II), devem atentar para a prestação de contas. Nesse Inciso, foram 68 aptos a receber o recurso na gerência municipal (Coletivos e Espaços Culturais) e a data final da entrega das documentações que comprovem detalhes ao uso do recurso encerra no dia 30 de abril. O local de recebimento é na Secretaria Municipal de Cultura (Semc). Localizada na Rua do Imperador, 640, bairro Prainha, com expediente das 08h às 14 horas, de segunda a sexta-feira.

 Segundo o secretário de cultura, Luis Alberto Figueira "Pixica",  os contemplados foram orientados pelos membros do Comitê Gestor Municipal da prioridade na prestação de contas. "Eu reforço essa orientação do Comitê, que vem desenvolvendo com responsabilidade e transparência as etapas relacionadas a esse recurso do Governo Federal. Solicitamos que os contemplados venham à Semc prestar contas para que possamos concluir no final do mês de abril", explicou.

 A seguir as orientações para nortear os contemplados pelo recurso a estruturar  o relatório  e comprovantes da prestação de conta ao uso do auxílio emergencial da Cultura:

 A prestação de contas deverá  conter os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas;

b) Relatório Descritivo: descrição dos gastos realizados, indicando sua importância para a manutenção do território/espaço cultural;

c) Relação de pagamentos em ordem cronológica;

d) Extrato bancário da conta onde foi depositado o recurso - do mês de recebimento do recurso até o mês de conclusão da execução;

e) Notas, comprovantes fiscais, recibos, com data do documento, valor, dados da proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço (cópias simples);

f) Holerites e pró-labores, com data do documento, valor, dados da empresa proponente e seus sócios (cópias simples);

g) Contas de consumo, boletos bancários ou guias de impostos (cópias simples);

h) Comprovantes de pagamento (transferência, depósito ou cheques – cópias simples);

i) Termo de compromisso de realização das ações de contrapartida em 2021;

j) Comprovante de transferência do saldo remanescente para a conta (Lei Aldir Blanc) do Banco do Brasil agência 0130-9 c/c 114428-6 – quando houver.

 Abaixo as etapas em relação ao recurso do auxílio de posse do contemplado desde, a utilização dos Recursos, Reembolso, Comprovantes de Pagamentos para pessoa física, Contrapartida  e os  quesitos para Prestação de Contas:

 01- Utilização dos Recursos


02-Reembolso

03-Comprovantes de Pagamentos para pessoa física



04-Contrapartida



05-Prestação de Contas



A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural surgiu com o objetivo de auxiliar trabalhadoras e trabalhadores da Cultura bem como espaços culturais brasileiros no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da covid-19.

Texto: Ascom Semc- Alciane Ayres. 



0 Comentários